Artigo 9.º
EM VIGORSubstituição do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
O CEMGFA é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe de Estado-Maior do ramo em funções há mais tempo.
Decreto-Lei 19/2022
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas