Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 9.º

EM VIGOR
Substituição do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas O CEMGFA é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe de Estado-Maior do ramo em funções há mais tempo.