Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 17.º

EM VIGOR
Divisão de Inovação e Transformação 1 - A DIT tem por missão prestar apoio de estado-maior no desenvolvimento do processo de inovação e transformação nas Forças Armadas, em coordenação com os ramos, incluindo o desenvolvimento dos projetos de inovação que contribuam para novas capacidades militares com potencial de emprego conjunto, a melhoria de processos do EMGFA e da gestão de sinergias nas Forças Armadas que contribuam para a eficácia e eficiência. 2 - A DIT é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.