Artigo 25.º
EM VIGORNúcleo permanente da Força de Reação Imediata
1 - Ao núcleo permanente da FRI incumbe assegurar o acompanhamento contínuo dos possíveis teatros e situações de potencial empenhamento.
2 - O núcleo permanente da FRI é chefiado pelo Comandante da FRI (COMFRI), um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.