Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 41.º-A

EM VIGOR
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos 1 - São criados: a) A Flotilha; b) O CEOM. 2 - É extinto da orgânica da Marinha o Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica, que é integrado na orgânica do Hospital das Forças Armadas. 3 - São objeto de reestruturação: a) A Direção de Auditoria e Controlo Financeiro, que passa a designar-se por Direção de Controlo Financeiro; b) A Superintendência das Tecnologias da Informação, que passa a designar-se por Superintendência da Informação; c) O Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, que passa a designar-se por Centro Integrado de Tática e Análise Naval; d) A Comissão Cultural de Marinha, que passa a designar-se por Direção Cultural da Marinha; e) O Planetário Calouste Gulbenkian, que passa a designar-se por Planetário de Marinha. 4 - Compete ao CEMA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.