Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 24.º

EM VIGOR
Inspeção-Geral da Força Aérea 1 - A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação, sem prejuízo da atividade de outros órgãos, no mesmo âmbito, e na prevenção de acidentes e investigação de ocorrências. 2 - A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA. 3 - A IGFA compreende: a) O Gabinete de Prevenção de Acidentes; b) Os Departamentos de Inspeção e de Auditoria; c) (Revogada.) d) Os órgãos de apoio direto. 4 - O inspetor-geral da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Força Aérea nos domínios da inspeção e prevenção de acidentes e da investigação de ocorrências. SECÇÃO VII Órgãos de base