Artigo 24.º
EM VIGORInspeção-Geral da Força Aérea
1 - A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação, sem prejuízo da atividade de outros órgãos, no mesmo âmbito, e na prevenção de acidentes e investigação de ocorrências.
2 - A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.
3 - A IGFA compreende:
a) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
b) Os Departamentos de Inspeção e de Auditoria;
c) (Revogada.)
d) Os órgãos de apoio direto.
4 - O inspetor-geral da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Força Aérea nos domínios da inspeção e prevenção de acidentes e da investigação de ocorrências.
SECÇÃO VII
Órgãos de base