Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 13.º

EM VIGOR
Estrutura O EMC é chefiado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto (CEMC) e compreende: a) A Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM); b) A Divisão de Recursos (DIREC); c) A Divisão de Inovação e Transformação (DIT); d) A Unidade de Apoio ao EMGFA (UNAPEMGFA); e) A Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo (UGIDA).