Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 40.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O CCICE é chefiado por um contra-almirante ou major-general, na direta dependência do CEMGFA, e compreende: a) O Departamento de Planeamento, Projetos e Segurança; b) O Departamento de Comunicações, Comando e Controlo; c) O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação; d) O Departamento do Espaço; e) A Escola de Ciberdefesa (ECD); f) O Centro de Gestão e Exploração (CGE); g) O Gabinete de Apoio. 2 - Os departamentos e a ECD são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e o CGE e o Gabinete de Apoio por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel. 3 - Depende, ainda, do chefe do CCICE o COCiber.