Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 24.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e os meios do Exército destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional. 2 - Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças as seguintes forças e meios do Exército: a) O CFT; b) Os comandos das grandes unidades e unidades operacionais; c) Os comandos de zona militar; d) As forças de apoio geral e de apoio militar de emergência.