Artigo 24.º
EM VIGORDisposições genéricas
1 - Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e os meios do Exército destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional.
2 - Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças as seguintes forças e meios do Exército:
a) O CFT;
b) Os comandos das grandes unidades e unidades operacionais;
c) Os comandos de zona militar;
d) As forças de apoio geral e de apoio militar de emergência.