Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Academia da Força Aérea 1 - A AFA é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, regulado por legislação própria. 2 - A AFA tem por missão formar os oficiais da Força Aérea, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões da Força Aérea e promover o desenvolvimento individual para o exercício das funções de comando, direção e chefia. 3 - O Comandante da AFA é um major-general, na direta dependência do CEMFA.