Artigo 26.º
EM VIGORAcademia da Força Aérea
1 - A AFA é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, regulado por legislação própria.
2 - A AFA tem por missão formar os oficiais da Força Aérea, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões da Força Aérea e promover o desenvolvimento individual para o exercício das funções de comando, direção e chefia.
3 - O Comandante da AFA é um major-general, na direta dependência do CEMFA.