Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 39.º

EM VIGOR
Missão e atribuições 1 - O CCICE habilita a capacidade de comando e controlo conjunto das Forças Armadas, assegura o exercício do comando de operações militares no e através do ciberespaço, pelo CEMGFA, constituindo-se como o órgão de ciberdefesa, e dirige os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. 2 - O CCICE dispõe de autoridade técnica no âmbito das comunicações, dos sistemas de informação, guerra eletrónica, e segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas. 3 - O CCICE dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da ciberdefesa e dos aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. 4 - O CCICE prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições: a) Elaborar, coordenar e propor doutrina militar conjunta, bem como requisitos operacionais, diretivas e especificações técnicas e funcionais dos sistemas, na perspetiva da integração, interoperabilidade, harmonização, economia e partilha de recursos; b) Dirigir e coordenar a edificação das capacidades militares conjuntas de comando e controlo, ciberdefesa e espaciais na perspetiva integrada, sustentável, projetável e interoperável nas Forças Armadas, sem prejuízo das competências específicas dos ramos no âmbito dos sistemas de comando e controlo, comunicações e informação; c) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições; d) Definir e promover a implementação da política conjunta de segurança da informação, garantindo soluções orientadas para a autonomia, resiliência e interoperabilidade dos sistemas, no âmbito das Forças Armadas; e) Gerir o espetro eletromagnético em faixas de frequências cuja gestão esteja delegada pela Autoridade Nacional das Comunicações ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito; f) Assegurar a gestão, a sustentação, a manutenção evolutiva e a operação dos sistemas criptográficos comuns ou de natureza conjunta em utilização pelas Forças Armadas mantendo a interoperabilidade entre sistemas numa perspetiva integrada; g) Dirigir, sustentar e administrar as infraestruturas de rede e de comunicações militares conjuntas, nos segmentos fixo, móvel e satélite, sem prejuízo das atribuições dos ramos relativas às capacidades próprias; h) Dirigir e administrar as redes classificadas de âmbito militar conjunto e os respetivos sistemas de informação e comunicações, e coordenar os necessários processos de acreditação; i) Planear, coordenar, sustentar e executar as medidas de segurança dos sistemas de informação e das comunicações e de resposta a incidentes para a proteção e resiliência da infraestrutura tecnológica conjunta no âmbito das Forças Armadas e dos órgãos e serviços do MDN; j) Assegurar o conhecimento situacional das infraestruturas tecnológicas militares, dos sistemas de comando e controlo, do ciberespaço e do espaço nas Forças Armadas, através de uma permanente partilha de informação; k) Propor, planear, coordenar e conduzir operações militares no e através do ciberespaço em apoio a objetivos militares e na salvaguarda da soberania nacional; l) Propor, planear, participar, organizar e conduzir exercícios conjuntos e combinados de ciberdefesa, de verificação e validação de interoperabilidade de sistemas de comando e controlo, comunicações e redes federadas; m) Disponibilizar e coordenar a capacidade de ciberdefesa no emprego de forças e meios da componente operacional do sistema de forças em missões de natureza operacional que sejam atribuídas aos ramos das Forças Armadas, no quadro de um relacionamento permanente com os ramos e em complemento das suas capacidades próprias; n) Atuar em articulação e estreita cooperação com as estruturas nacionais responsáveis pela ciberespionagem, cibersegurança, cibercrime e ciberterrorismo, em linha com a estratégia nacional de segurança do ciberespaço; o) Desenvolver as capacidades nacionais de prevenção, monitorização, deteção, reação, análise e correção destinadas a fazer face a incidentes de cibersegurança e ciberataques, no âmbito das Forças Armadas e dos órgãos e serviços do MDN; p) Participar no desenvolvimento e implementação da estratégia para o espaço e gerir a componente operacional atribuída à defesa nacional e às Forças Armadas.