Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 6.º

EM VIGOR
Estrutura orgânica A Marinha é comandada pelo CEMA e, para o cumprimento da respetiva missão, compreende: a) O Estado-Maior da Armada (EMA); b) Os órgãos centrais de administração e direção; c) O comando de componente naval, designado por Comando Naval (CN); d) Os órgãos de conselho; e) O órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral da Marinha (IGM); f) Os órgãos de base; g) Os elementos da componente operacional do sistema de forças; h) Os órgãos e serviços regulados por legislação própria.