Artigo 19.º
EM VIGORUnidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo
1 - A UGIDA tem por missão assegurar o funcionamento dos fluxos da informação classificada e não classificada do EMGFA, assim como as respetivas estruturas de controlo e sistematização, compreendendo o Sub-Registo do EMGFA.
2 - A UGIDA é chefiada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
SUBSECÇÃO IV
Comando Conjunto para as Operações Militares