Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 19.º

EM VIGOR
Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo 1 - A UGIDA tem por missão assegurar o funcionamento dos fluxos da informação classificada e não classificada do EMGFA, assim como as respetivas estruturas de controlo e sistematização, compreendendo o Sub-Registo do EMGFA. 2 - A UGIDA é chefiada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel. SUBSECÇÃO IV Comando Conjunto para as Operações Militares