Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 22.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral do Exército. 2 - Os órgãos de base do Exército compreendem unidades, estabelecimentos e órgãos, organizados de acordo com as seguintes áreas: a) Obtenção e administração de recursos humanos; b) Aprontamento de forças; c) Apoio logístico; d) Ensino e formação; e) Divulgação e preservação da cultura militar. 3 - A Escola das Armas é uma unidade de formação que tem por missão primária conceber e ministrar cursos de formação inicial, progressão na carreira e formação contínua, e é comandada por um brigadeiro-general. 4 - Os regimentos constituem a unidade base do Exército e integram a estrutura do aprontamento de forças e do apoio logístico.