Artigo 22.º
EM VIGORDisposições genéricas
1 - Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral do Exército.
2 - Os órgãos de base do Exército compreendem unidades, estabelecimentos e órgãos, organizados de acordo com as seguintes áreas:
a) Obtenção e administração de recursos humanos;
b) Aprontamento de forças;
c) Apoio logístico;
d) Ensino e formação;
e) Divulgação e preservação da cultura militar.
3 - A Escola das Armas é uma unidade de formação que tem por missão primária conceber e ministrar cursos de formação inicial, progressão na carreira e formação contínua, e é comandada por um brigadeiro-general.
4 - Os regimentos constituem a unidade base do Exército e integram a estrutura do aprontamento de forças e do apoio logístico.