Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 40.º-A

EM VIGOR
Delegação de assinatura O CEMA e os comandantes, diretores ou chefes de unidades, estabelecimentos ou órgãos podem delegar a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à mera instrução dos processos.