Artigo 33.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Encontra-se estabelecida em permanência uma força tarefa, designada por Força Naval Portuguesa, com o respetivo comandante e estado-maior e com unidades operacionais atribuídas, à qual podem ser agregadas outras unidades consoante a missão.