Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 37.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O COM é comandado por um contra-almirante ou major-general, que desempenha as funções de Comandante Operacional da Madeira, na dependência direta do CEMGFA. 2 - O COM compreende: a) O Estado-Maior do COM; b) O Centro de Operações; c) Os órgãos de apoio; d) O Sub-Registo. 3 - A estrutura, efetivos e dimensão do COM são reforçados, quando necessário, por elementos dos ramos das Forças Armadas, designadamente em estado de guerra e em estados de exceção, bem como para o desenvolvimento de operações, para o planeamento e condução de exercícios conjuntos, ou para missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAM, de acordo com diretivas superiores. 4 - O Estado-Maior do COM é dirigido por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, tem natureza conjunta e constitui o órgão de planeamento e de apoio à decisão do Comandante Operacional da Madeira, tendo em vista a prossecução das atribuições do COM. 5 - O Centro de Operações, com funcionamento e dimensão flexível, prossegue as seguintes atribuições: a) Acompanhar a situação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na área de responsabilidade do COM; b) Apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios da componente operacional do sistema de forças que lhe sejam atribuídos; c) Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COM; d) Propor a adoção das medidas corretivas tidas por necessárias, no âmbito do disposto na alínea anterior; e) Apoiar o Comandante Operacional da Madeira no comando das Forças Armadas empenhadas em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAM. 6 - Os órgãos de apoio destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal e serviços, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COM. 7 - O Sub-Registo do COM destina-se a garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do respetivo Comandante Operacional, dependendo funcionalmente do Registo Central e tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança. 8 - O COM é apoiado pelos comandos de zona marítima, militar e aérea da Madeira, de acordo com as respetivas capacidades instaladas, designadamente no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.