Artigo 37.º
EM VIGOREstrutura
1 - O COM é comandado por um contra-almirante ou major-general, que desempenha as funções de Comandante Operacional da Madeira, na dependência direta do CEMGFA.
2 - O COM compreende:
a) O Estado-Maior do COM;
b) O Centro de Operações;
c) Os órgãos de apoio;
d) O Sub-Registo.
3 - A estrutura, efetivos e dimensão do COM são reforçados, quando necessário, por elementos dos ramos das Forças Armadas, designadamente em estado de guerra e em estados de exceção, bem como para o desenvolvimento de operações, para o planeamento e condução de exercícios conjuntos, ou para missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAM, de acordo com diretivas superiores.
4 - O Estado-Maior do COM é dirigido por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, tem natureza conjunta e constitui o órgão de planeamento e de apoio à decisão do Comandante Operacional da Madeira, tendo em vista a prossecução das atribuições do COM.
5 - O Centro de Operações, com funcionamento e dimensão flexível, prossegue as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a situação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na área de responsabilidade do COM;
b) Apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios da componente operacional do sistema de forças que lhe sejam atribuídos;
c) Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COM;
d) Propor a adoção das medidas corretivas tidas por necessárias, no âmbito do disposto na alínea anterior;
e) Apoiar o Comandante Operacional da Madeira no comando das Forças Armadas empenhadas em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações na RAM.
6 - Os órgãos de apoio destinam-se a apoiar o Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado, pessoal e serviços, no controlo e execução orçamental, bem como das políticas de ambiente e património atribuídos ao COM.
7 - O Sub-Registo do COM destina-se a garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do respetivo Comandante Operacional, dependendo funcionalmente do Registo Central e tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança.
8 - O COM é apoiado pelos comandos de zona marítima, militar e aérea da Madeira, de acordo com as respetivas capacidades instaladas, designadamente no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.