Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - À Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI) compete estudar e emitir parecer sobre as matérias conexas aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional e alto-mar, aos seus usos e às atividades aí exercidas, designadamente no âmbito do direito internacional, do direito do mar e do direito comercial marítimo. 2 - A CDMI funciona na dependência direta do CEMA e é constituída por: a) Um presidente, jurista de reconhecido mérito; b) Um vice-presidente, oficial general da Marinha; c) Três licenciados em Direito, de reconhecido mérito nas matérias referidas no número anterior; d) Dois representantes da Marinha, preferencialmente licenciados em Direito. 3 - A CDMI pode ainda integrar, a convite do presidente, personalidades de reconhecido mérito nas matérias objeto de determinado estudo ou parecer. 4 - O presidente, o vice-presidente e os três licenciados em Direito de reconhecido mérito são nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, sendo os dois representantes da Marinha nomeados pelo CEMA.»