Artigo 11.º
EM VIGORCaraterização e composição
1 - O EMA constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades da Marinha, para apoio à decisão do CEMA.
2 - O EMA é dirigido pelo VCEMA, coadjuvado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada (SCEMA), que é um contra-almirante.
3 - O EMA compreende:
a) O SCEMA;
b) As divisões;
c) O Gabinete de Coordenação Interna;
d) A estrutura de apoio.
4 - As divisões, até um limite de seis, são criadas e extintas por despacho do CEMA.
SECÇÃO III
Órgãos centrais de administração e direção