Artigo 40.º
EM VIGORSímbolos e datas festivas
1 - A Marinha tem brasão de armas, bandeiras heráldicas, divisa e hino.
2 - O uso dos símbolos heráldicos da Marinha, das suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos é estabelecido através de regulamento.
3 - A Marinha, as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm um dia festivo para a consagração da respetiva memória histórica, definido por despacho do CEMA.