Artigo 11.º
EM VIGORVice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) é o 2.º Comandante da Força Aérea.
2 - O VCEMFA é um tenente-general, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, na Força Aérea.
3 - Compete ao VCEMFA:
a) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEMFA, e outras decorrentes do disposto no presente decreto-lei;
b) Substituir o CEMFA nas suas ausências ou impedimentos e exercer as funções de CEMFA interino por vacatura do cargo.
4 - O VCEMFA compreende:
a) O Gabinete do VCEMFA;
b) Os órgãos de apoio direto.
5 - Dependem do VCEMFA:
a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);
b) O Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA);
c) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
d) O Sub-Registo.
SECÇÃO II
Estado-Maior da Força Aérea