Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 49.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - A DIRFIN é dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA, e tem a seguinte estrutura: a) Repartição de Auditoria e Controlo Financeiro; b) Repartição Administrativa e Financeira e Abonos; c) Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental. 2 - O diretor da DIRFIN dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos do EMGFA no domínio da administração dos recursos financeiros. 3 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis. SECÇÃO III Outros órgãos na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas