Artigo 49.º
EM VIGOREstrutura
1 - A DIRFIN é dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA, e tem a seguinte estrutura:
a) Repartição de Auditoria e Controlo Financeiro;
b) Repartição Administrativa e Financeira e Abonos;
c) Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental.
2 - O diretor da DIRFIN dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos do EMGFA no domínio da administração dos recursos financeiros.
3 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
SECÇÃO III
Outros órgãos na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas