Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Inspeção-Geral da Marinha 1 - A IGM tem por missão apoiar o CEMA no exercício da função de controlo e avaliação, designadamente através da realização de inspeções e auditorias. 2 - O inspetor-geral da Marinha é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA. 3 - (Revogado.) 4 - A IGM compreende: a) O inspetor-geral; b) Os departamentos de inspeção e de auditoria. SECÇÃO VII Órgãos de base