Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) As provenientes de prestações de serviços, incluindo de formação, ou cedência de bens a entidades públicas ou privadas, sem prejuízo dos regimes de afetação de receita legalmente previstos; b) ... c) ... d) As indemnizações devidas, nos termos da lei, nomeadamente pelo pessoal, por situações previstas em legislação própria para os alunos que frequentam as unidades e estabelecimentos de formação e ensino, por abate ao quadro permanente ou rescisão de contratos; e) ... f) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...