Artigo 5.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) As provenientes de prestações de serviços, incluindo de formação, ou cedência de bens a entidades públicas ou privadas, sem prejuízo dos regimes de afetação de receita legalmente previstos;
b) ...
c) ...
d) As indemnizações devidas, nos termos da lei, nomeadamente pelo pessoal, por situações previstas em legislação própria para os alunos que frequentam as unidades e estabelecimentos de formação e ensino, por abate ao quadro permanente ou rescisão de contratos;
e) ...
f) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...