Artigo 32.º
EM VIGORSímbolos e datas festivas
1 - A Força Aérea tem brasão de armas, bandeira heráldica, divisa e hino e as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm brasão de armas e bandeira heráldica ou guião e divisas.
2 - Os símbolos referidos no número anterior são aprovados por despacho do CEMFA.
3 - A Força Aérea, as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm um dia festivo para a consagração da respetiva memória histórica, definido por despacho do CEMFA.