Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 32.º

EM VIGOR
Símbolos e datas festivas 1 - A Força Aérea tem brasão de armas, bandeira heráldica, divisa e hino e as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm brasão de armas e bandeira heráldica ou guião e divisas. 2 - Os símbolos referidos no número anterior são aprovados por despacho do CEMFA. 3 - A Força Aérea, as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm um dia festivo para a consagração da respetiva memória histórica, definido por despacho do CEMFA.