Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 62.º

EM VIGOR
Referências legais As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados nas Leis Orgânicas do EMGFA, da Marinha, do Exército e da Força Aérea consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições.