Artigo 62.º
EM VIGORReferências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados nas Leis Orgânicas do EMGFA, da Marinha, do Exército e da Força Aérea consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições.