Artigo 18.º
EM VIGORConselho Superior do Exército
1 - O CSE é o órgão máximo de consulta do CEME.
2 - O CSE é composto pelo CEME, que preside, e por todos os tenentes-generais do Exército na situação de ativo, exceto quando reúna em sessão restrita, em que integra, além do CEME, os tenentes-generais na situação de ativo em serviço no Exército.
3 - O CSE pode integrar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento de assuntos em agenda, a convocar pelo CEME.
4 - O funcionamento do CSE é estabelecido por decreto regulamentar.