Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 18.º

EM VIGOR
Conselho Superior do Exército 1 - O CSE é o órgão máximo de consulta do CEME. 2 - O CSE é composto pelo CEME, que preside, e por todos os tenentes-generais do Exército na situação de ativo, exceto quando reúna em sessão restrita, em que integra, além do CEME, os tenentes-generais na situação de ativo em serviço no Exército. 3 - O CSE pode integrar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento de assuntos em agenda, a convocar pelo CEME. 4 - O funcionamento do CSE é estabelecido por decreto regulamentar.