Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 63.º

EM VIGOR
Regulamentação As atribuições, competências e organização da estrutura interna do EMGFA, da Marinha, do Exército e da Força Aérea são estabelecidas por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 180 dias, a contar da publicação do presente decreto-lei.