Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... a) A Direção de Comunicações e Informação, que é dirigida por um brigadeiro-general; b) ... c) ... d) O Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército.