Artigo 16.º
EM VIGORDireção de Finanças da Força Aérea
1 - A DFFA tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
2 - O diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na direta dependência do CEMFA.
3 - O diretor de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros da Força Aérea.
4 - A DFFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 - Dependem da DFFA:
a) O Serviço Administrativo e Financeiro;
b) O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros;
c) O Serviço de Auditoria e Controlo Interno.
SECÇÃO IV
Comando de componente aérea