Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 16.º

EM VIGOR
Direção de Finanças da Força Aérea 1 - A DFFA tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA. 2 - O diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na direta dependência do CEMFA. 3 - O diretor de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros da Força Aérea. 4 - A DFFA compreende os órgãos de apoio direto. 5 - Dependem da DFFA: a) O Serviço Administrativo e Financeiro; b) O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros; c) O Serviço de Auditoria e Controlo Interno. SECÇÃO IV Comando de componente aérea