Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 18.º

EM VIGOR
Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas 1 - A UNAPEMGFA tem por missão assegurar o apoio administrativo-logístico, de segurança e de proteção do ambiente aos órgãos do EMGFA, instalados no edifício sede, e a gestão dos recursos patrimoniais desses órgãos, dos gabinetes dos adidos de defesa e das missões militares no estrangeiro, com exceção do respeitante aos equipamentos associados às tecnologias de informação e comunicação. 2 - A UNAPEMGFA é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.