Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 20.º

EM VIGOR
Conselho Superior da Força Aérea 1 - O CSFA é o órgão máximo de consulta do CEMFA. 2 - O CSFA é composto pelo CEMFA, que preside, e por todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo. 3 - O funcionamento do CSFA é estabelecido por decreto regulamentar.