Artigo 20.º
EM VIGORConselho Superior da Força Aérea
1 - O CSFA é o órgão máximo de consulta do CEMFA.
2 - O CSFA é composto pelo CEMFA, que preside, e por todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo.
3 - O funcionamento do CSFA é estabelecido por decreto regulamentar.