Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 31.º

EM VIGOR
Referências legais As referências legais feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos que passam a integrar as respetivas atribuições.