Artigo 64.º
EM VIGORNorma transitória
1 - Enquanto não forem publicados os diplomas legais previstos no presente decreto-lei, mantêm-se em vigor os diplomas que disciplinam as correspondentes matérias.
2 - O cargo de 2.º Comandante da AM, previsto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica do Exército, pode continuar a ser ocupado por um brigadeiro-general do Exército até ao provimento do cargo pela GNR.