Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 64.º

EM VIGOR
Norma transitória 1 - Enquanto não forem publicados os diplomas legais previstos no presente decreto-lei, mantêm-se em vigor os diplomas que disciplinam as correspondentes matérias. 2 - O cargo de 2.º Comandante da AM, previsto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica do Exército, pode continuar a ser ocupado por um brigadeiro-general do Exército até ao provimento do cargo pela GNR.