Artigo 15.º
EM VIGORComando da Logística da Força Aérea
1 - O CLAFA tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA, e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da navegabilidade das aeronaves militares.
2 - O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
3 - O Comandante da Logística da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas.
4 - O CLAFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 - Dependem do CLAFA:
a) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas;
b) A Direção de Abastecimento e Transportes;
c) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;
d) A Direção de Engenharia e Programas;
e) A Direção de Infraestruturas;
f) O Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR);
g) O Depósito Geral de Material da Força Aérea.
6 - O diretor do órgão referido na alínea a) do número anterior é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do mesmo número são brigadeiros-generais.
7 - O Gabinete referido na alínea f) do n.º 5 é dirigido por um oficial general, na situação de reserva.