Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 67.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor na data da entrada em vigor dos decretos regulamentares a que se refere o artigo 63.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. Promulgado em 6 de janeiro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 11 de janeiro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que refere o n.º 1 do artigo 54.º) Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general (ver documento original) Não incluídos os oficiais generais em serviço nas missões militares no estrangeiro, uma vez que esse quantitativo varia em função de compromissos assumidos junto das organizações internacionais de que Portugal faz parte. ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 66.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro CAPÍTULO I Disposições gerais