Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Escola Naval 1 - A EN é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, regulado por legislação própria. 2 - A EN tem por missão formar os oficiais da Marinha, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões da Marinha e promover o desenvolvimento individual para o exercício das funções de comando, direção e chefia. 3 - O Centro de Investigação Naval funciona na direta dependência do Comandante da EN. 4 - O Comandante da EN é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA.