Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 42.º

EM VIGOR
Missão e atribuições 1 - O CISMIL constitui-se como o órgão de informações e de segurança militares das Forças Armadas e tem por missão assegurar a produção de informações necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas e à garantia da segurança militar. 2 - Cabe ao CISMIL, no âmbito das suas atribuições específicas, promover, de forma sistemática, a pesquisa, a análise e o processamento de notícias e a difusão e arquivo das informações produzidas, devendo, nomeadamente: a) Produzir as informações de nível estratégico militar para apoio à decisão do CEMGFA; b) Produzir as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares e garantir o funcionamento da atividade de informações do CCOM; c) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições; d) Acionar os meios técnicos e humanos das Forças Armadas necessários à produção de informações e à garantia da segurança militar, coordenando as atividades de acordo com orientações e diretivas emanadas pelo CEMGFA; e) Propor ao CEMGFA, no âmbito estritamente militar, a constituição e extinção das unidades conjuntas móveis, no âmbito das informações militares, bem como as respetivas relações de comando e controlo, garantindo a sua preparação e aprontamento, no respeito das atribuições da Assembleia da República e das competências, previstas na lei, dos órgãos que compõem o Sistema de Informações da República Portuguesa; f) Difundir as informações produzidas, de forma pontual e sistemática, às entidades que lhe sejam indicadas; g) Coordenar a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos domínios das informações militares, contrainformação e segurança militar; h) Planear, coordenar e dirigir a formação e treino no âmbito das informações, contrainformação e segurança militar nas Forças Armadas; i) Recolher, processar e disseminar a informação geoespacial para apoio ao planeamento e condução das operações militares; j) Dirigir a exploração dos sistemas de informação geoespacial de natureza conjunta; k) Interagir com os adidos de defesa, de acordo com orientações e diretivas emanadas pelo CEMGFA; l) Assegurar a representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito das informações militares, contrainformação, segurança militar e informação geoespacial; m) Assegurar a ligação das Forças Armadas aos serviços de informações do Sistema de Informações da República Portuguesa; n) Comunicar às entidades competentes para a investigação criminal e para o exercício da ação penal os factos configuráveis como ilícitos criminais, salvaguardado o que nos termos da lei se dispõe sobre segredo de Estado; o) Comunicar às entidades competentes, nos termos da lei, as notícias e as informações de que tenha conhecimento e respeitantes à segurança do Estado e à prevenção e repressão da criminalidade. 3 - O CISMIL relaciona-se diretamente com o CCOM e o COCiber no âmbito do planeamento e da condução de operações militares. 4 - Às atividades de informações executadas pelas Forças Armadas, necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar, aplica-se o disposto na Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.