Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Núcleo permanente da Companhia Geral CIMIC 1 - Ao núcleo permanente da CGERCIMIC incumbe apoiar no planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego da CGERCIMIC ou dos seus destacamentos. 2 - O núcleo permanente da CGERCIMIC é chefiado pelo Comandante da CGERCIMIC (COMCGERCIMIC), um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.