Artigo 26.º
EM VIGORNúcleo permanente da Companhia Geral CIMIC
1 - Ao núcleo permanente da CGERCIMIC incumbe apoiar no planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego da CGERCIMIC ou dos seus destacamentos.
2 - O núcleo permanente da CGERCIMIC é chefiado pelo Comandante da CGERCIMIC (COMCGERCIMIC), um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.