Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 32.º

EM VIGOR
Relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos A relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, correspondente ao sistema de forças, consta de despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEME.