Artigo 16.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O diretor de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros da Força Aérea.
4 - A DFFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 - Dependem da DFFA:
a) O Serviço Administrativo e Financeiro;
b) O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros;
c) O Serviço de Auditoria e Controlo Interno.