Artigo 15.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O CLAFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 - Dependem do CLAFA:
a) [Anterior alínea e) do n.º 4.]
b) [Anterior alínea a) do n.º 4.]
c) [Anterior alínea b) do n.º 4.]
d) [Anterior alínea c) do n.º 4.]
e) [Anterior alínea d) do n.º 4.]
f) O Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR);
g) [Anterior alínea f) do n.º 4.]
6 - O diretor do órgão referido na alínea a) do número anterior é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do mesmo número são brigadeiros-generais.
7 - O Gabinete referido na alínea f) do n.º 5 é dirigido por um oficial general, na situação de reserva.