Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O CLAFA compreende os órgãos de apoio direto. 5 - Dependem do CLAFA: a) [Anterior alínea e) do n.º 4.] b) [Anterior alínea a) do n.º 4.] c) [Anterior alínea b) do n.º 4.] d) [Anterior alínea c) do n.º 4.] e) [Anterior alínea d) do n.º 4.] f) O Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR); g) [Anterior alínea f) do n.º 4.] 6 - O diretor do órgão referido na alínea a) do número anterior é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do mesmo número são brigadeiros-generais. 7 - O Gabinete referido na alínea f) do n.º 5 é dirigido por um oficial general, na situação de reserva.