Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 16.º

EM VIGOR
Superintendência da Informação 1 - A SI tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos informacionais, sem prejuízo da competência específica de outras entidades. 2 - O superintendente da Informação é um comodoro, na direta dependência do CEMA. 3 - O superintendente da Informação dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos informacionais, sem prejuízo da autoridade funcional e técnica do superintendente do Material no âmbito das unidades navais. 4 - A SI compreende: a) O superintendente; b) O Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha; c) A Direção de Análise e Gestão da Informação; d) A Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC). SECÇÃO IV Comando de componente naval