Artigo 16.º
EM VIGORSuperintendência da Informação
1 - A SI tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos informacionais, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 - O superintendente da Informação é um comodoro, na direta dependência do CEMA.
3 - O superintendente da Informação dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos informacionais, sem prejuízo da autoridade funcional e técnica do superintendente do Material no âmbito das unidades navais.
4 - A SI compreende:
a) O superintendente;
b) O Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha;
c) A Direção de Análise e Gestão da Informação;
d) A Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC).
SECÇÃO IV
Comando de componente naval