Artigo 22.º
EM VIGOR2.º Comandante Operacional das Forças Armadas
1 - O 2COMOP coadjuva o CEMGFA no que respeita ao planeamento e condução das missões de natureza operacional.
2 - O 2COMOP é um vice-almirante ou tenente-general, na direta dependência do CEMGFA, sendo, por inerência de funções, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto na estrutura operacional das Forças Armadas, no âmbito do planeamento e da condução de operações.
3 - O 2COMOP prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições, sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele estejam delegadas ou subdelegadas:
a) Assegurar o planeamento de nível estratégico e operacional, das forças e contingentes em missões de natureza operacional nos planos externo e interno;
b) Assegurar, no âmbito operacional, o apoio à decisão do CEMGFA;
c) Coadjuvar o CEMGFA no desempenho das suas funções como comandante operacional das Forças Armadas;
d) Em tempo de paz, e em caso de delegação do CEMGFA, comandar as forças e meios que se constituam na sua dependência, de acordo com as modalidades de comando e controlo a definir caso a caso pelo CEMGFA, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões no âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo, constituindo-se como comandante de nível operacional;
e) Assegurar a ligação com as forças e serviços de segurança e demais organismos do Estado relacionados com a defesa, segurança e proteção civil.
4 - Para além dos órgãos referidos no artigo anterior, podem ser colocados na dependência do 2COMOP outras unidades, estabelecimentos, órgãos e entidades do EMGFA, em função das matérias, a fixar por despacho do CEMGFA.
5 - O 2COMOP tem na sua direta dependência o CCOM.
6 - O 2COMOP dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo, chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.