Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 16.º

EM VIGOR
Divisão de Recursos 1 - A DIREC tem por missão prestar apoio de estado-maior no planeamento, de nível estratégico militar, dos recursos humanos, da logística e da programação financeira no âmbito das forças nacionais destacadas e da LPM, bem como, no âmbito do EMGFA, assegurar o contributo para o sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial, a gestão dos recursos humanos, incluindo o processo de aferição e certificação linguística, e a coordenação da formação. 2 - A DIREC é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.