Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 15.º

EM VIGOR
Superintendência das Finanças 1 - A SF tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, sem prejuízo da competência específica de outras entidades. 2 - O superintendente das Finanças é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA. 3 - O superintendente das Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros. 4 - A SF compreende: a) O superintendente; b) A Direção de Administração Financeira; c) A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras; d) A Direção de Controlo Financeiro.