Artigo 15.º
EM VIGORSuperintendência das Finanças
1 - A SF tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 - O superintendente das Finanças é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA.
3 - O superintendente das Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros.
4 - A SF compreende:
a) O superintendente;
b) A Direção de Administração Financeira;
c) A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras;
d) A Direção de Controlo Financeiro.