Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 19.º

EM VIGOR
Disposições genéricas 1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMFA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Força Aérea. 2 - São órgãos de conselho do CEMFA: a) O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA); b) O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA); c) (Revogada.) d) A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSSFA).