Decreto-Lei 19/2022

Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Artigo 29.º

EM VIGOR
Órgãos de execução de serviços 1 - Os órgãos de execução de serviços têm por missão executar tarefas específicas de apoio geral da Marinha. 2 - São órgãos de execução de serviços: a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) Os laboratórios e depósitos; d) (Revogada.) e) Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval, os cais militares e as infraestruturas afins.