Artigo 29.º
EM VIGORÓrgãos de execução de serviços
1 - Os órgãos de execução de serviços têm por missão executar tarefas específicas de apoio geral da Marinha.
2 - São órgãos de execução de serviços:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) Os laboratórios e depósitos;
d) (Revogada.)
e) Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval, os cais militares e as infraestruturas afins.