Artigo 15.º
EM VIGORDepartamento de Finanças
1 - O DFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do Exército, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
2 - O DFIN é dirigido por um major-general, designado por diretor de Finanças, na direta dependência do CEME.
3 - O diretor de Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do Exército.
SECÇÃO IV
Comando de componente terrestre