Artigo 57.º
EM VIGORAditamento à Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro
São aditados à Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, os artigos 28.º-A, 40.º-A e 41.º-A, com a seguinte redação:
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