Artigo 46.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 66.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro
CAPÍTULO I
Disposições gerais